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Hora extra reconhecida na Justiça Trabalhista não gera recálculo da previdência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inviável a inclusão de horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal paga como complementação de aposentadoria quando já concedido o benefício por entidade fechada de previdência privada. Como o julgamento ocorreu em recurso repetitivo, a decisão da 2ª Seção vale para todos os processos sobre o mesmo tema que correm nas instâncias inferiores.

A análise da matéria começou em junho e foi retomada nesta quarta-feira (08/8) com o voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A decisão ocorreu no Recurso Especial nº 1.312.736, movido por um funcionário do Banco do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social.

Ao todo, foram aprovadas quatro teses repetitivas sobre o tema, seguindo a proposição do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira.

Além da que fala sobre a impossibilidade do recálculo da aposentadoria diante do reconhecimento de horas-extra pela Justiça trabalhista, os magistrados decidiram que “os prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho”.

Foi especialmente no terceiro item, que trata da modulação dos efeitos da decisão do STJ, onde Cueva fez a maior intervenção – propondo uma redação aperfeiçoada para o verbete. Segundo ele, a reescrita era necessária já que os regulamentos dos planos de previdência complementar podem ser divididos em diferentes grupos.

“Para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou ao assistido, conforme as particularidades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso”, diz o texto aprovado.

De acordo com a última tese, “nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar”.

Adacir Reis, advogado da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), que atuou como amicus curiae no processo, afirma que a decisão do STJ dá segurança jurídica para o setor e preserva a autonomia do contrato civil. “Do ponto de vista da transição, de maneira pragmática, vai se poder fazer a discussão, mas condicionada a uma contribuição, a uma recomposição da reserva matemática”, disse.

Sobre julgamento, que classificou de “grande vitória”, Reis declarou que a 2ª Seção “fez um equacionamento muito adequado entre o interesse coletivo do plano, em que se protege todos os participantes e, para efeito de modulação, ninguém vai poder dizer que foi vítima de um prazo prescricional”.

Fonte:https://www.jota.info/justica/hora-extra-trabalhista-recalculo-previdencia-10082018

Quais são os tipos de aposentadoria de motorista?

Os motoristas de maquinas pesadas, caminhões e ônibus podem ter direito a diferentes tipos de aposentadoria conforme explicaremos a seguir. Acompanhe!

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse benefício é concedido para as pessoas que contribuíram por, pelo menos, 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) para o INSS. O valor da aposentadoria tem como base a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. É chamada de salário de benefício e é multiplicada pelo fator previdenciário — uma fórmula que, geralmente, reduz a renda do aposentado.

Desde 2016, também se tornou possível a aposentadoria por tempo de contribuição, com a regra 85/95, em que a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado precisa atingir 85 (mulheres) ou 95 (homens). Nesses casos, não há aplicação do fator previdenciário.

Segundo a lei, caminhoneiros autônomos devem ter o INSS descontado do frete. Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, o motorista é isento e recebe o valor de volta.

Para conferir se houve ou não o repasse ao INSS  pode solicitar a cópia da guia de recolhimento à fonte pagadora e confrontar com os valores constante no seu cadastro nacional de informações sociais.

Aposentadoria especial

Por sua vez, a aposentadoria especial é garantida às pessoas que exerceram atividades profissionais expostas a agentes biológicos, físicos ou químicos que sejam prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física.

Os agentes nocivos que caracterizam a atividade prestada como especial estão previstos no Decreto Nº 3.048/1999, e sua exposição deve ser superior aos limites de tolerância fixados na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Os motoristas, em regra, podem se enquadrar nos seguintes fatores de risco:

  • ruído;
  • calor;
  • vibração.

Para esse benefício, o tempo de contribuição necessário para se aposentar é de 25 anos e não há a incidência do fator previdenciário, fazendo com essa aposentadoria seja mais vantajosa para os segurados.

Outro ponto importante é confirmar se o motorista não exercia outras atividades, como nos casos de caminhão guincho, motoristas de ambulâncias, etc.

Como conseguir a aposentadoria especial?

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar o tempo de trabalho e o exercício da atividade especial. Os principais documentos para atestar o direito são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Outra questão importante é que, caso o segurado não complete os 25 anos de trabalho especial, é possível fazer a conversão desse período em tempo comum e utilizá-lo para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

A vantagem de fazer isso é que o tempo terá um acréscimo de 40% para os homens e de 20% para as mulheres. Por exemplo, 10 anos trabalhados em atividade especial valem por 14 (homens) ou 12 (mulheres) na aposentadoria comum.

Aposentadoria por idade

Além das aposentadorias baseadas no tempo de trabalho, os motoristas também podem usufruir da aposentadoria por idade. Ela é garantida aos segurados que tenham, pelo menos, 65 anos de idade (homens) ou 60 (mulheres) e que tenham cumprido a carência de 180 meses de contribuição — equivalente a 15 anos.

O valor da aposentadoria é de 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada 12 meses de contribuição até chegar a 100%. Desde que seja mais vantajoso para o segurado, o fator previdenciário também pode ser aplicado.

Outra questão relevante é lembrar que esses profissionais têm ainda direito a outros benefícios da Previdência Social, como:

  • auxílio-doença — caso o segurado seja acometido por alguma doença que exija o afastamento da função;
  • auxílio-acidente — caso o trabalhador permaneça com alguma sequela, decorrente de acidente de qualquer natureza, que reduza a sua capacidade laborativa.

Como comprovar o tempo especial para se aposentar?

aposentadoria especial pode ser bastante vantajosa, mas é preciso comprovar as condições para que o INSS entenda que o motorista exerceu atividade que justifique esse benefício. Saiba como você fazer isso:

Comprovação de atividade especial anterior a 1995

Quem trabalhou como motorista de veículos pesados como caminhão, ônibus ou trator antes de 28 de abril de 1995 precisa apenas comprovar que exerceu a profissão, não sendo necessário apresentar documentos como o PPP.

A comprovação da profissão pode ser feita pela apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada com a profissão de motorista de algum veículo pesado ou pela verificação do histórico da CNH, emitido pelo Detran, validando que o trabalhador estava habilitado e exercia a profissão, além da declaração de 3 testemunhas.

Comprovação de atividade especial após 1995

Após a vigência da Lei Nº 9.032/1995, as regras para reconhecimento de atividade especial foram alteradas. Agora é necessário que o motorista apresente o PPP correspondente ou outros documentos que comprovem o exercício da atividade com exposição a agentes nocivos em níveis superiores aos limites estabelecidos pela NR 15.

É importante lembrar que, após abril de 2003, todos os caminhoneiros cooperados de cooperativa de trabalho ou produção têm direito ao reconhecimento do tempo de contribuição ao INSS de todos os fretes realizados com a simples emissão da nota fiscal correspondente.

Lei Nº 10.666/2003 determinou que a empresa que contrata o serviço de frete tem a obrigação de reter o valor da contribuição previdenciária referente a ele, fazendo o pagamento devido ao INSS. Dessa forma, desde que o profissional apresente a nota fiscal para comprovar a realização do serviço, o INSS é obrigado a reconhecer o tempo trabalhado.

Comprovação de atividade especial para os motoristas que transportam inflamáveis

No caso dos motoristas de caminhão que transportam produtos inflamáveis, o tempo especial continua sendo reconhecido pelo simples exercício da função. Assim sendo, é necessário ter CNH na categoria E e apresentar documentos do caminhão, notas de frete ou outras provas da atividade.

Caso o INSS não admita alguns documentos como prova, eles podem ser utilizados em uma ação judicial para reconhecimento do tempo especial. Para ter certeza sobre a viabilidade do seu pedido e qual é o melhor caminho para comprovar a atividade, você deve consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Como fazer o requerimento da aposentadoria?

Para requerer a aposentadoria de motorista, você pode fazer um agendamento no INSS pelo portal Meu INSS ou por telefone e comparecer na agência com os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • CTPS;
  • carnês de contribuição e documentos que comprovem os pagamentos ao INSS.

Se o pedido for de aposentadoria especial ou conversão de tempo especial em comum, também é preciso apresentar os documentos do tópico anterior. Em caso de dúvidas, conte com o auxílio de um advogado para fazer o requerimento.

Além disso, com apoio profissional, você pode verificar se os dados constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão corretos e, nesse caso, fazer o requerimento diretamente pela internet.

Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria, e você não concorde com o motivo apresentado, é possível apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial para solicitar o benefício. Mais uma vez, o apoio profissional é crucial para identificar a melhor alternativa para o seu caso.

Entender todas essas regras sobre a aposentadoria de motorista é fundamental para se ter acesso a todos os seus direitos de maneira prática e simples, permitindo um bom planejamento para solicitar o benefício na melhor hora.
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Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado direto pelo empregador!

O Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador.

Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.

  • Exceções

A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS , aplica-se aos seguintes casos:

– Empregada MEI (Microempreendedor Individual)

– Empregada Doméstica

– Empregada que adota criança

– Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Para pedir o benefício, basta acessar o Meu INSS ou ligar para o 135.

Importante mencionar que, desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade das seguradas urbanas. Ao solicitar o benefício, a segurada já tem o protocolo de requerimento garantido e só vai a agência se for chamada.

Conta-benefício não pode ser convertida em corrente sem autorização

Bancos não podem converter em conta-corrente, sem autorização, uma conta criada para receber benefício previdenciário. Esse foi o entendimento do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, em sentença assinada pelo juiz Pedro Guimarães Júnior. A ação foi promovida por um consumidor contra o Banco Bradesco S/A. Além de declarar nula a conversão da conta, a Justiça condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.

Na ação, o autor relatou que possui uma conta benefício junto à instituição financeira e que, sem autorização, sua conta benefício foi convertida em conta-corrente. A partir dessa conversão, o banco passou a descontar diversas tarifas bancárias, o que teria comprometido a renda previdenciária do homem. A empresa, por seu advogado, apresentou resposta alegando que houve regular exercício de direito e que inexiste falha na prestação de serviço, pedindo a improcedência da ação.

O juiz ressaltou que a parte autora sustentou não haver contratado com a parte ré, que afirmou exatamente o contrário. “O cliente afirmou a que não firmou contrato para abertura de conta-corrente junto a instituição ré, uma vez que é destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário. A parte ré contou com a oportunidade de apresentar o instrumento contratual para provar que agiu no exercício regular do direito, não o fez. Tenho, pois, que não houve prova da contratação da mudança da modalidade da conta benefício para conta-corrente, bem como de qualquer negócio jurídico firmado entre as partes que pudesse justificar a incidência mensal de tarifas bancárias no benefício previdenciário da parte autora”, observou a sentença.

Para o magistrado, no caso em questão, a parte autora foi alvo de cobranças e de descontos mensais em seu benefício previdenciário, referentes a tarifas bancárias indevidas, motivo pelo qual verificou o dever de indenizar. “A parte ré deveria, ao desempenhar sua atividade produtiva, conduzir-se com maior zelo, cercando-se dos cuidados necessários de esclarecer, informar e assessorar seus clientes na contratação dos seus serviços. Em suma, concorrem todos os elementos que configuram a responsabilização civil da parte ré”, diz o juiz.

O magistrado reconheceu a ilegalidade das cobranças e dos descontos efetuados a título de tarifas bancárias sobre a renda previdenciária do cliente, determinando a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, uma vez que não há nos autos prova de que a parte ré tenha incorrido em engano justificável.

Michael Mesquita

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br
Foto: divulgação da Web

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Lesões por esforço repetitivo responderam por 22 mil benefícios concedidos pelo INSS em 2017

Os problemas de saúde dos trabalhadores relacionados a esforços contínuos e associados a posturas inadequadas e estresse contribuíram para a concessão de 22.029 auxílios-doença pelo INSS, em 2017.

As chamadas Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/Dort) representaram 11,19% de todo o universo de benefícios acidentários liberados pela Previdência Social no ano passado.

Por conta delas, as pessoas precisaram ficar mais de 15 dias afastadas de suas atividades.

Em 2017, considerando todos os casos de trabalhadores que precisaram ser afastados por problemas de saúde ocasionados pelas atividades laborais, foram concedidos 196.754 benefícios acidentários.

A média foi de 539 afastamentos por dia, de acordo com o instituto.

As doenças relacionadas à LER/Dort são causadas por movimentos contínuos, com sobrecarga dos nervos, dos músculos e dos tendões.

Segundo o INSS, considerando apenas os benefícios concedidos por adoecimento em função do trabalho, três em cada 20 causas de afastamentos se enquadraram nas seguintes situações: lesão no ombro, sinovite (inflamação em uma articulação), tenossinovite (inflamação ou infecção na bainha que cobre o tendão) e mononeuropatia dos membros superiores (lesão no nervo periférico).

Neste último caso, destaca-se a Síndrome do Túnel do Carpo (problema comum em pessoas que fazem movimentos repetitivos em alta velocidade ou associados à força, como digitação ou trabalho em cozinha, pegando panelas pesadas e picando alimentos).

O estresse é outro fator causador de afastamentos do trabalho, em decorrência de pressão excessiva pelo atingimento de metas, rigor no controle das tarefas, pressão das chefias e até assédio moral, dependendo do caso.

Setores com maior incidência de problemas

Entre os setores em que é mais comum identificar esses tipos de doença estão: bancos, supermercados, frigoríficos, empresas telemarketing e cozinhas industriais (restaurantes e serviços de catering), assim como indústrias eletroeletrônica, de veículos, têxtil e calçadista. Mas, segundo o INSS, vale destacar que, proporcionalmente à exposição ao risco, aqueles que trabalham com a fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo são os mais atingidos por LER/Dort: 14 casos de afastamento por mil empregados.

Ainda de acordo com o INSS, somando a quantidade de tempo em que os trabalhadores ficaram afastados por LER/Dort, em 2017, chega-se ao total de 2,59 milhões de dias de trabalho perdidos. Por isso, o instituto chama a atenção para a necessidade de uma avaliação ergonômica dos ambientes de trabalho e de uma adequação dos problemas encontrados. Também é importante fazer um inventário de queixas mais frequentes nos setores de maior risco, com investimento em ginástica laboral e pausas programadas durante o expediente.
Offenbar nach der hinrichtung von susanna margaretha brandt, die in frankfurt wegen kindsmordes angeklagt war, schrieb goethe die ersten szenen trüber tag , feld ghostwritinghilfe.com/masterarbeit-schreiben-lassen und kercker nieder.