O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou seis associações e seis pessoas físicas por formação de cartel no mercado de serviços de táxi. Pelas práticas anticompetitivas, foram aplicadas multas de aproximadamente R$ 160 mil às empresas e R$ 16 mil para cada pessoa física.
Segundo o processo, havia um acordo entre concorrentes para aplicar desconto máximo, estipulado em 3%, que seria oferecido pelas associações de radiotáxi em processos licitatórios feitos pelo estado do Paraná. Para o Cade, a prática configura conluio com objetivo de fraudar o caráter competitivo dos certames.
A determinação de teto para aplicação de desconto em licitações públicas foi comprovada na ata de uma reunião dos dirigentes das centrais de radiotáxi de Curitiba, em 2003.
Para a conselheira relatora do processo, Paula Azevedo, foi demonstrado que houve o acordo entre as empresas para fixar o desconto único. “Conforme consta da pauta, nominalmente assinada, o item foi aprovado por unanimidade, de modo que não há dúvida de que as associações presentes colaboraram igualmente na formação da prática.”
O processo administrativo tinha sido arquivado, por unanimidade, em relação à associação das centrais de radiotáxi de Curitiba, porque prescreveu a punitiva.
O caso foi retomado na sessão com o voto-vista da conselheira Cristiane Alkmin J. Schmidt, que, assim como o conselheiro João Paulo Resende, concordou com a condenação dos representados, mas divergiu da relatora em relação à dosimetria das multas aplicadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
Processo 08700.001859/2010-31