Os motoristas de maquinas pesadas, caminhões e ônibus podem ter direito a diferentes tipos de aposentadoria conforme explicaremos a seguir. Acompanhe!
Esse benefício é concedido para as pessoas que contribuíram por, pelo menos, 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) para o INSS. O valor da aposentadoria tem como base a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. É chamada de salário de benefício e é multiplicada pelo fator previdenciário — uma fórmula que, geralmente, reduz a renda do aposentado.
Desde 2016, também se tornou possível a aposentadoria por tempo de contribuição, com a regra 85/95, em que a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado precisa atingir 85 (mulheres) ou 95 (homens). Nesses casos, não há aplicação do fator previdenciário.
Segundo a lei, caminhoneiros autônomos devem ter o INSS descontado do frete. Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, o motorista é isento e recebe o valor de volta.
Para conferir se houve ou não o repasse ao INSS pode solicitar a cópia da guia de recolhimento à fonte pagadora e confrontar com os valores constante no seu cadastro nacional de informações sociais.
Por sua vez, a aposentadoria especial é garantida às pessoas que exerceram atividades profissionais expostas a agentes biológicos, físicos ou químicos que sejam prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física.
Os agentes nocivos que caracterizam a atividade prestada como especial estão previstos no Decreto Nº 3.048/1999, e sua exposição deve ser superior aos limites de tolerância fixados na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Os motoristas, em regra, podem se enquadrar nos seguintes fatores de risco:
Para esse benefício, o tempo de contribuição necessário para se aposentar é de 25 anos e não há a incidência do fator previdenciário, fazendo com essa aposentadoria seja mais vantajosa para os segurados.
Outro ponto importante é confirmar se o motorista não exercia outras atividades, como nos casos de caminhão guincho, motoristas de ambulâncias, etc.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar o tempo de trabalho e o exercício da atividade especial. Os principais documentos para atestar o direito são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Outra questão importante é que, caso o segurado não complete os 25 anos de trabalho especial, é possível fazer a conversão desse período em tempo comum e utilizá-lo para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.
A vantagem de fazer isso é que o tempo terá um acréscimo de 40% para os homens e de 20% para as mulheres. Por exemplo, 10 anos trabalhados em atividade especial valem por 14 (homens) ou 12 (mulheres) na aposentadoria comum.
Além das aposentadorias baseadas no tempo de trabalho, os motoristas também podem usufruir da aposentadoria por idade. Ela é garantida aos segurados que tenham, pelo menos, 65 anos de idade (homens) ou 60 (mulheres) e que tenham cumprido a carência de 180 meses de contribuição — equivalente a 15 anos.
O valor da aposentadoria é de 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada 12 meses de contribuição até chegar a 100%. Desde que seja mais vantajoso para o segurado, o fator previdenciário também pode ser aplicado.
Outra questão relevante é lembrar que esses profissionais têm ainda direito a outros benefícios da Previdência Social, como:
A aposentadoria especial pode ser bastante vantajosa, mas é preciso comprovar as condições para que o INSS entenda que o motorista exerceu atividade que justifique esse benefício. Saiba como você fazer isso:
Quem trabalhou como motorista de veículos pesados como caminhão, ônibus ou trator antes de 28 de abril de 1995 precisa apenas comprovar que exerceu a profissão, não sendo necessário apresentar documentos como o PPP.
A comprovação da profissão pode ser feita pela apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada com a profissão de motorista de algum veículo pesado ou pela verificação do histórico da CNH, emitido pelo Detran, validando que o trabalhador estava habilitado e exercia a profissão, além da declaração de 3 testemunhas.
Após a vigência da Lei Nº 9.032/1995, as regras para reconhecimento de atividade especial foram alteradas. Agora é necessário que o motorista apresente o PPP correspondente ou outros documentos que comprovem o exercício da atividade com exposição a agentes nocivos em níveis superiores aos limites estabelecidos pela NR 15.
É importante lembrar que, após abril de 2003, todos os caminhoneiros cooperados de cooperativa de trabalho ou produção têm direito ao reconhecimento do tempo de contribuição ao INSS de todos os fretes realizados com a simples emissão da nota fiscal correspondente.
A Lei Nº 10.666/2003 determinou que a empresa que contrata o serviço de frete tem a obrigação de reter o valor da contribuição previdenciária referente a ele, fazendo o pagamento devido ao INSS. Dessa forma, desde que o profissional apresente a nota fiscal para comprovar a realização do serviço, o INSS é obrigado a reconhecer o tempo trabalhado.
No caso dos motoristas de caminhão que transportam produtos inflamáveis, o tempo especial continua sendo reconhecido pelo simples exercício da função. Assim sendo, é necessário ter CNH na categoria E e apresentar documentos do caminhão, notas de frete ou outras provas da atividade.
Caso o INSS não admita alguns documentos como prova, eles podem ser utilizados em uma ação judicial para reconhecimento do tempo especial. Para ter certeza sobre a viabilidade do seu pedido e qual é o melhor caminho para comprovar a atividade, você deve consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Para requerer a aposentadoria de motorista, você pode fazer um agendamento no INSS pelo portal Meu INSS ou por telefone e comparecer na agência com os seguintes documentos:
Se o pedido for de aposentadoria especial ou conversão de tempo especial em comum, também é preciso apresentar os documentos do tópico anterior. Em caso de dúvidas, conte com o auxílio de um advogado para fazer o requerimento.
Além disso, com apoio profissional, você pode verificar se os dados constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão corretos e, nesse caso, fazer o requerimento diretamente pela internet.
Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria, e você não concorde com o motivo apresentado, é possível apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial para solicitar o benefício. Mais uma vez, o apoio profissional é crucial para identificar a melhor alternativa para o seu caso.
Entender todas essas regras sobre a aposentadoria de motorista é fundamental para se ter acesso a todos os seus direitos de maneira prática e simples, permitindo um bom planejamento para solicitar o benefício na melhor hora.
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