O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inviável a inclusão de horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal paga como complementação de aposentadoria quando já concedido o benefício por entidade fechada de previdência privada. Como o julgamento ocorreu em recurso repetitivo, a decisão da 2ª Seção vale para todos os processos sobre o mesmo tema que correm nas instâncias inferiores.
A análise da matéria começou em junho e foi retomada nesta quarta-feira (08/8) com o voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A decisão ocorreu no Recurso Especial nº 1.312.736, movido por um funcionário do Banco do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social.
Ao todo, foram aprovadas quatro teses repetitivas sobre o tema, seguindo a proposição do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira.
Além da que fala sobre a impossibilidade do recálculo da aposentadoria diante do reconhecimento de horas-extra pela Justiça trabalhista, os magistrados decidiram que “os prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho”.
Foi especialmente no terceiro item, que trata da modulação dos efeitos da decisão do STJ, onde Cueva fez a maior intervenção – propondo uma redação aperfeiçoada para o verbete. Segundo ele, a reescrita era necessária já que os regulamentos dos planos de previdência complementar podem ser divididos em diferentes grupos.
“Para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou ao assistido, conforme as particularidades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso”, diz o texto aprovado.
De acordo com a última tese, “nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar”.
Adacir Reis, advogado da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), que atuou como amicus curiae no processo, afirma que a decisão do STJ dá segurança jurídica para o setor e preserva a autonomia do contrato civil. “Do ponto de vista da transição, de maneira pragmática, vai se poder fazer a discussão, mas condicionada a uma contribuição, a uma recomposição da reserva matemática”, disse.
Sobre julgamento, que classificou de “grande vitória”, Reis declarou que a 2ª Seção “fez um equacionamento muito adequado entre o interesse coletivo do plano, em que se protege todos os participantes e, para efeito de modulação, ninguém vai poder dizer que foi vítima de um prazo prescricional”.
Fonte:https://www.jota.info/justica/hora-extra-trabalhista-recalculo-previdencia-10082018