Técnica de enfermagem que foi demitida após retornar de afastamento por ser diagnosticada com covid-19 deve ser reintegrada ao emprego. Decisão da juíza do Trabalho, Angela Baptista Balliana Kock, da 1ª vara de Vitória/ES, considerou entendimento do STF que a infecção por coronavírus pode ser equiparada a doença ocupacional.
A técnica de enfermagem alegou que foi dispensada ao término do contrato de experiência após retornar de afastamento por ter sido diagnosticada com covid-19. Assim, requereu tutela de urgência para ser reintegrada ao emprego.
A juíza considerou entendimento do STF de que a infecção por coronavírus pode ser equiparada a doença ocupacional e reconhece o direito à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, mesmo no contrato de trabalho por prazo determinado.
“Em análise preliminar, verifica-se que há prova nos autos de que a autora exercia a função de técnica de enfermagem em unidade de tratamento intensivo, tendo retornando ao trabalho em 21.05.2020 e sendo dispensada em 22.05.2020 após ter sido diagnosticada com covid-19, ficando afastada por 16 dias.
É fato notório que os profissionais da área de saúde têm atuado linha de frente para prevenir, combater a propagação e tratar os infectados pelo novo coronavírus no Brasil.”
Assim, deferiu o pedido para determinar a reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado, com os mesmos direitos que auferia no momento da dispensa.
Processo: 0000417-53.2020.5.17.0001