Direito do Consumidor: características legais da oferta

Direito do Consumidor: características legais da oferta

A oferta é a informação ou publicidade – forma massificada de transmissão de informação – veiculada de forma suficiente e precisa a fim de gerar expectativa objetiva no consumidor – criar vontade.

Nesse sentido, se a informação for veiculado precisamente, implicará na vinculação do fornecedor ao exato cumprimento e a informação veiculada integrará o contrato, mesmo que de forma tácita.

Este é o teor do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Para tanto, a informação deverá ser:

1. Correta: a correção visa não viciar a vontade do fornecedor.

2. Clara: a clareza é necessária para dar a correta compreensão da oferta ao consumidor.

3. Precisa: a precisão exime o consumidor de dúvidas.

4. Ostensiva: a ostensividade garante o real conhecimento do termos, garantindo o acesso.

5. Em português: gatante-se a acessibilidade de todos.

Sobre tais características, observe-se o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

Fonte: Escola Brasileira de Direito

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