Agência de turismo localizada em shopping consegue desconto de 50% em aluguel e demais despesas até o final de 2020. Decisão é do juiz de Direito Pedro Ricardo Morello Godoi Brenodlan, da 3ª vara Cível de Goiânia.
A agência alegou que em razão da pandemia, do fechamento do shopping e consequentemente da queda brusca no faturamento, não pode honrar com seus compromissos.
Diante disso, requereu a concessão de tutela para determinar que o shopping não inscreva seu nome e fiadores nos órgãos de proteção ao crédito e desconto no aluguel e nas demais cobranças do condomínio, como fundo de promoções e propagandas, proporcional aos dias de fechamento.
O magistrado destacou que a pandemia está gerando problemas em todos os setores comerciais e o turismo é um deles, mas que de outro lado, são frequentes as notícias de que as pessoas, desejando voltar a viajar, já estão fazendo reservas para 2021, entendendo que mereceria prosperar, em parte, o pedido liminar.
“Logo, estamos quanto ao turismo em uma situação intermediária, mas que ainda exige cuidados pelo tempo de fechamento anterior.”
Assim, concedeu parcialmente a liminar para determinar que a agência pague até o fim de 2020 apenas 50% de aluguel e demais despesas devidas.
O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua pela agência de turismo. Processo: 5362877-32.2020.8.09.0051