Município de Taubaté/SP deverá indenizar cidadão que teve seu nome protestado por dívida de IPTU de imóvel que não lhe pertence. Decisão é da juíza de Direito Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, da vara da Fazenda Pública de Taubaté/SP.
O autor alegou a existência de protesto de um título em seu nome, pela dívida de IPTU no valor de R$83, referente a um imóvel que não lhe pertence, não sendo, portanto, responsável pela dívida.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o município reconheceu o equívoco quanto ao protesto, tendo solicitado ao cartório o cancelamento por não ser o autor proprietário do imóvel.
Para a juíza, houve dano moral já que o imóvel não pertence ao autor e o protesto imotivado caracteriza ilícito civil e gera dano presumido e indenizável.
Assim, condenou a Fazenda Pública do município de Taubaté ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. Processo: 1009953-75.2019.8.26.0625