O DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes deverá pagar danos morais por acidente causado por um animal na pista. Decisão é da juíza Federal Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, da 5ª vara Federal de Aracaju/SE ao determinar, ainda, que o departamento pague a franquia do seguro do automóvel.
De acordo com a sentença, as provas trazidas atestam que animais circulam livremente pela pista e que as condições da estrada, com ondulações e sem sinalização, provocaram o acidente.
Os autores (motorista e passageiros), ajuizaram ação requerendo a condenação do DNIT à reparação de danos materiais e morais alegando que, em virtude de má conservação da via em que trafegavam, bem como o trânsito de animal livremente na via, foram vítimas de acidente automobilístico.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que o DNIT é uma autarquia federal responsável pela operação, pela administração e pela conservação das rodovias federais, cabendo-lhe, portanto, zelar pela infra-estrutura viária, garantindo a segurança do trânsito, mediante manutenção das vias, de sua sinalização e das barreiras à contenção de animais que possam colocar em perigo os que por elas trafegam.
Assim, cabe à autarquia estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias, terminais e instalações, pelo que a sua omissão abre caminho à responsabilização civil pelos danos causados a terceiros.
Com estas observações, a magistrada condenou o DNIT a indenizar, por danos morais, motorista e passageiros, cada um em R$ 5 mil. Também foi condenada a pagar danos materiais, referente à franquia do seguro, no importe de R$ 2.741.
O escritório Costa e Rocha Soares Advogados atua na causa pelo motorista. Processo: 0506782-34.2019.4.05.8500