A Justiça de MG condenou uma companhia aérea a indenizar por danos morais e materiais uma passageira em lua de mel que teve sua bagagem extraviada, e foi entregue no destino com dois dias de atraso.
No projeto de sentença, o juiz leigo Augusto César Machado Tameirão anotou que mesmo que o extravio tenha durado apenas dois dias, tal fato é suficiente a causar lesão aos direitos da personalidade da requerente, sobretudo quanto à sua integridade psicológica.
“A requerente estava em viagem de lua de mel, sendo evidente o prejuízo extrapatrimonial suportado pela ausência da mala, aliada à necessidade de aquisição de diversos itens de primeira necessidade sem qualquer auxílio financeiro por parte da requerida.”
Assim, fixou o dano moral em R$ 5 mil e os danos materiais em pouco mais de R$ 1 mil. O projeto de sentença foi homologado pela juíza de Direito Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto.
O advogado Roberto Tebar Neto defendeu a autora da ação.