Pago o preço combinado e entregue o veículo, a operação de compra e venda torna-se acabada, fazendo o vendedor responsável por resguardar o comprador de eventuais defeitos ocultos. Com esse entendimento, o juiz Álvaro Luiz Chan Jorge, do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF), condenou uma concessionária a pagar indenização por vender carro usado com defeito.
O comprador afirmou que só percebeu os problemas no carro depois de fechado o negócio, quando levou o veículo a uma oficina mecânica. Ele tentou resolver o problema, mas a empresa se negou a pagar pelo conserto.
O juiz esclareceu que o fato de o comprador testar o veículo antes de fechar o negócio não exime o vendedor da responsabilidade de repará-lo por danos pré-existentes, mesmo que estes sejam desconhecidos da concessionária.
“Evidente, quem compra carro usado sabe do risco do negócio. Só que este risco envolve somente avarias e defeitos que podem ser descobertos no instante do negócio, e não aqueles que constituem vícios ocultos. Assim, se não se tinha como descobrir, no instante da compra e venda, o defeito, não sendo lógico presumir-se que se do defeito soubesse o recorrido tivesse realizado o negócio, é de se ter como presente o vício oculto, que autoriza a condenação da parte ré a pagar para que o conserto se dê”, disse o magistrado.
Por isso, condenou a concessionária a pagar R$ 3.413 por indenização por danos materiais. O pedido de indenização por danos morais foi negado porque o autor da ação não demonstrou qualquer prova.
0716249-31.2019.8.07.0007