Mesmo durante uma pandemia, aos hospitais impoõe-se o dever de prestar assistência médica a seus usuários, especialmente a proteção conferida pelo Estatuto do Idoso, que assegura prioridade no atendimento. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, plantonista da Comarca de Ribeirão Preto (SP), concedeu tutela de urgência para obrigar o Hospital das Clínicas a retomar o atendimento de uma mulher de 87 anos.
A paciente passava por tratamento médico oncológico, que foi interrompido por conta da pandemia da Covid-19. Desde o último atendimento, em 13 de março, seu estado de saúde se agravou, causando dores que a impedem de dormir e se alimentar. O problema foi relatado ao Ministério Público, que entrou com a ação.
“Ao requerido, por seu turno, impõe-se o dever de prestar assistência médica aos seus usuários, nos termos da legislação de regência, especialmente a proteção conferida pela Lei n.º 10.741/03 – “Estatuto do Idoso”, que assegura prioridade no atendimento aos idosos, sem falar nos direitos constitucionais à vida e à saúde”, avaliou a magistrada.
Ela ainda ressaltou que concede a tutela de urgência apesar de a documentação levada aos autos estar incompleta. O motivo é justamente a pandemia, que dificulta a obtenção de documentos médicos por parte dos familiares junto ao setor administrativo do hospital. Assim, bastou a narrativa do Ministério Público.
Portanto, o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto ganhou prazo de 12 horas para providenciar atendimento médico emergencial da idosa, além do posterior prosseguimento do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Clique aqui para ler a decisão – 1000055-95.2020.8.26.0530